
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 10.249.855,96 para o município de Grajaú, no Maranhão, destinados à execução de ações de proteção e defesa civil. A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 2.845, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O montante visa custear atividades de recuperação no município, conforme o planejamento aprovado pelo governo federal.
A portaria estabelece que os recursos financeiros serão liberados sob a modalidade de Transferência Legal (repasse direto de verbas da União para entes federados previsto em lei, que dispensa a celebração de convênios). O investimento será gerido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e deve ser aplicado exclusivamente nas metas descritas no plano de trabalho enviado pela prefeitura local. De acordo com o documento, a verba está vinculada ao processo Sei n.º 59053.024472/2026-22.
As ações de recuperação previstas em Grajaú devem seguir as diretrizes do S2iD (sistema digital que integra dados sobre desastres naturais no Brasil e gerencia solicitações de recursos federais). A utilização correta do sistema é uma exigência para que municípios afetados por desastres – como inundações, secas ou deslizamentos – possam acessar o apoio financeiro da União. A verba será empenhada sob a classificação orçamentária de ações de proteção e defesa civil, garantindo o suporte necessário para o restabelecimento de serviços e infraestrutura.
O cronograma de liberação dos valores foi estruturado em três parcelas. Segundo a portaria, o desembolso está condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos pelo município, conforme as normas estabelecidas pela Portaria nº 3.033/2020. O prazo total para a execução das obras e serviços é de 365 dias, contados a partir da data de publicação do ato oficial no Diário Oficial da União. Caso haja necessidade de extensão, a administração municipal deverá solicitar a dilação seguindo os trâmites do governo federal.
Uma das exigências explícitas no documento assinado pelo secretário nacional substituto, Paulo Roberto Farias Falcão, é a transparência na aplicação do recurso. O município de Grajaú fica obrigado a afixar, em local visível, placas de obra que sigam o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. A manutenção dessas placas em bom estado de conservação durante todo o período de execução é monitorada por órgãos de controle, servindo como mecanismo de prestação de contas visual para a sociedade civil.
Após a conclusão das intervenções, a prefeitura maranhense terá um prazo de 30 dias para apresentar a prestação de contas final. Esse período começa a contar a partir do término da vigência da portaria ou do último pagamento efetuado. O descumprimento dos prazos ou a aplicação irregular dos recursos pode levar à instauração de Tomada de Contas Especial (processo administrativo que visa apurar responsabilidade por danos ao erário e obter o ressarcimento dos valores).
A fundamentação legal para o repasse inclui a Lei 12.340/2010 e a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC). Essas legislações organizam como o governo federal deve atuar em cooperação com estados e municípios para minimizar impactos de desastres naturais e agilizar a reconstrução de áreas atingidas. A medida reforça a atuação do Executivo na assistência direta a regiões que enfrentam dificuldades estruturais decorrentes de eventos adversos.